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O que saber sobre a Emenda 41 do Código IMDG

Nov 14, 2023

O início de 2023 é também o início de um novo biênio das Nações Unidas (ONU) sobre mercadorias perigosas. Os regulamentos sobre o transporte de mercadorias perigosas e materiais perigosos baseados nos Regulamentos Modelo da ONU sobre o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas serão, mais cedo ou mais tarde, atualizados para refletir os novos requisitos introduzidos pelas Nações Unidas. Como parte disso, os transportadores marítimos devem atualizar seus sistemas para refletir a nova 41ª edição do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG), Emenda 41-22 (2022).

Por que estamos usando a edição de 2022?

O Código IMDG possui um sistema bastante confuso para numerar novas edições, bem como para implementá-las. A última edição, que entrará em vigor em 2023, é conhecida como "Emenda 41-22" - é a quadragésima primeira revisão do Código e foi (ou deveria ser) publicada e lançada no final de 2022, para que os remetentes e transportadoras pudessem começar a se preparar para 2023. Infelizmente, esta última revisão foi lançada apenas como uma versão eletrônica em 2022 e a cópia impressa foi adiada para ser lançada no início de 2023. No entanto, será ainda ser referido como a edição de 2022.

A demora em lançar a edição de 2022 não trará problemas sérios, felizmente. Ao contrário dos Regulamentos de Mercadorias Perigosas da IATA, cuja atualização é obrigatória a cada 1º de janeiro, o Código IMDG permite um período de transição de um ano. Isso leva a uma situação bastante confusa em que a edição de 2022 não deve ser usada até 1º de janeiro de 2024 e a edição de 2020 pode ser usada até 2023.

O que há de novo na edição de 2022?

Ao contrário de alguns anos anteriores, as mudanças no Código IMDG não são radicais. As mudanças refletem os Regulamentos Modelo da ONU sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas Revisão 23 (2023), que são principalmente incrementais. Uma área onde parece ter havido mudanças mais significativas é no que diz respeito ao teste e certificação de vários tipos de vasos de pressão, como cilindros e aerossóis.

Aqui estão algumas das mudanças mais notáveis ​​no novo Código:

Parte 1, Disposições Gerais

Parte 2, Classificação

Parte 3, Lista de Mercadorias Perigosas, Disposições Especiais e Isenções

Parte 4, Provisões para Embalagens e Tanques

Parte 5, Procedimentos de Consignação

Parte 6, Construção e Teste de Embalagens, etc.

Conclusão

Se você precisa começar a planejar sua mudança para o novo regulamento, recomendamos a versão eletrônica, que pode ser adquirida como licença individual ou em grupo. Mas se você preferir os regulamentos impressos, não se preocupe! Eles devem sair muito em breve, muito antes de você precisar converter para a edição 41-22. Veja nossa seleção de publicações IMDG e escolha o formato certo para você.

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Publicações IMDG

Referências: Organização Marítima Internacional, Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG) Subcomitê de Peritos sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas da ONU, Recomendações da ONU sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas – Regulamentos Modelo Vigésima primeira edição revisada Subcomitê de Peritos das Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS Rev. 9, 2021)IAEA, Regulamentos para o Transporte Seguro de Material RadioativoOCDE, Teste No. 439: In Vitro Irritação da Pele: Método de teste de epiderme humana reconstruída Science Direct, "Uma nova epiderme humana reconstruída para testes in vitro de irritação da pele" Subcomitê de Especialistas em Transporte de Mercadorias Perigosas da ONU, "Resiliência de tanques portáteis de plástico reforçado com fibra (FRP)"